domingo, 19 de setembro de 2010

Decreto de Institucionalização da Comissão Municipal Intersetorial de Segurança no Trânsito

DECRETO Nº 10.676, de 26 de AGOSTO de 2010.


Institui, no âmbito do Município de Teresina, a Comissão Municipal Intersetorial de Segurança no Trânsito, na forma que especifica.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Nota Técnica n° 26/2010, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que relata o agravamento da situação do trânsito no Brasil e a implantação da década de 2010 a 2020 como a “Década da Segurança Viária”;

Considerando a implantação, no Brasil, do Projeto Vida no Trânsito que objetiva subsidiar gestores no fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e mortes no trânsito, por meio da qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;

Considerando a necessidade do enfrentamento da problemática de forma intersetorial, envolvendo órgãos diversos e sociedade organizada;

Considerando que Teresina foi uma das cinco capitais brasileiras escolhidas para implantação do Projeto Vida no Trânsito, em parceria com a Organização Panamericana de Saúde - OPAS e Organização Mundial de Saúde - OMS,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Teresina, a Comissão Municipal Intersetorial de Segurança no Trânsito, com os objetivos definidos neste Decreto.

Art. 2º A Comissão Municipal ora instituída será composta por 2 (dois) representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos/entidades a seguir relacionados:

I -         Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS;
II -        Fundação Municipal de Saúde – FMS;
III -       Secretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCOM;
IV -       Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN;
V -        Secretaria Municipal de Educação SEMEC;
VI -       Polícia Rodoviária Federal – PRF;
VII -     Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
VIII -    Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT;
IX -       Universidade Federal do Piauí UFPI;
X -        Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Piauí – CREA-PI;
XI -       Conselho Regional de Medicina do Piauí – CRM;
XII -     Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PI;
XIII -    Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PI;
XIV -    Ministério Público do Estado do Piauí – MP-PI;
XV -     Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual do Piauí – BPRE;
XVI -    Companhia Independente de Policiamento de Trânsito – CIPTRAN;
XVII -   Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI;
XVIII - Universidade Estadual do Piauí - UESPI;
XIX -    Seguradoras;
XX -     Centros de Formação de Condutores - CFCs.

Parágrafo único. A Comissão Municipal a que se refere este Decreto será presidida pelo representante da STRANS.

Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial de Segurança no Trânsito tem como objetivos:

I -     subsidiar a elaboração de planos de intervenção local para a segurança do trânsito;
II -   intermediar e colaborar para a implementação das intervenções previstas no planejamento local de segurança no trânsito;
III -  acompanhar o desenvolvimento das ações no âmbito de suas instituições;
IV -  propiciar o alcance das metas de redução de vítimas por acidentes de trânsito em Teresina;
V -   diagnosticar, anualmente, a situação da segurança de trânsito em Teresina e propor medidas de redução da morbimortalidade no trânsito.

Art. 4º As ações planejadas através desta Comissão Municipal serão executadas e acompanhadas pela Coordenação Executiva Municipal do Projeto Vida no Trânsito, vinculada à STRANS.

Art. 5º Os membros da Comissão Municipal, com a composição do art. 2º deste Decreto, serão indicados pelo Gestor de cada órgão/entidade, ao Prefeito de Teresina, e constará de ato municipal de nomeação expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º As atividades dos membros desta Comissão Municipal não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de agosto de 2010.



ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina



JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo

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