domingo, 19 de setembro de 2010

Decreto de Institucionalização da Coordenação Executiva Municipal do Projeto Vida no Trânsito

Decreto nº 10.678, de 26 de AGOSTO de 2010.


Institui, no âmbito do Município de Teresina, a Coordenação Executiva Municipal do Projeto Vida no Trânsito, vinculada à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, na forma que especifica.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Decreto nº 10.676/2010,

Considerando a Nota Técnica n° 26/2010, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que relata o agravamento da situação do trânsito no Brasil e a implantação da década de 2010 a 2020 como a “Década da Segurança Viária”;

Considerando a implantação, no Brasil, do Projeto Vida no Trânsito que objetiva subsidiar gestores no fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e mortes no trânsito, por meio da qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;

Considerando a necessidade do enfrentamento da problemática de forma intersetorial, envolvendo órgãos diversos e sociedade organizada;

Considerando que Teresina foi uma das cinco capitais brasileiras escolhidas para implantação do Projeto Vida no Trânsito, em parceria com a Organização Panamericana de Saúde - OPAS e Organização Mundial de Saúde - OMS,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Coordenação Executiva Municipal do Projeto Vida no Trânsito, no âmbito do Município de Teresina, vinculada à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS.

Art. 2º São atribuições da Coordenação Executiva Municipal do Projeto Vida no Trânsito:

I    -  coordenar as ações do Projeto Vida no Trânsito;
II   -  convocar a Comissão Intersetorial para reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - elaborar juntamente com a Comissão Intersetorial o plano de intervenção local do Projeto Vida no Trânsito;
IV - intermediar e colaborar para a implementação das intervenções previstas no plano local e nacional do referido Projeto;
V -  acompanhar o desenvolvimento do Projeto;
VI - propiciar o alcance das metas de redução de vítimas por acidentes de trânsito em Teresina;
VII - divulgar os resultados do Projeto.

Art. 3º A referida Coordenação será constituída da seguinte forma:

I -    01 (um) Técnico de Nível Superior da STRANS  –  Coordenador;
II -   01 (um) Técnico Operacional  –  Membro;
III -  03 (três) Técnicos de Nível Superior I  –  Membro;
IV -  03 (três) Técnicos de Nível Médio IV  –  Membro.

Parágrafo único. As atividades dos membros desta Coordenação Executiva Municipal serão remuneradas com valor, no caso específico do Técnico de Nível Superior da STRANS e do Técnico Operacional, correspondente, respectivamente, à do membro (Técnico de Nível Superior) e do membro (Técnico Operacional), ambos da Unidade de Gerenciamento do Programa Lagoas do Norte – UGP (Decreto nº 7.719/2008, com atualizações posteriores), e no que se refere aos demais membros, correspondente à de membro (Técnico de Nível Superior I) e membro (Técnico de Nível Médio IV), do Decreto nº 6.374/2005, com atualizações posteriores.

Art. 4º A Coordenação Executiva Municipal do Projeto Vida no Trânsito, referida neste Decreto, funcionará pelo prazo de 1 (um) ano, permitida a prorrogação de acordo com os interesses da Administração Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de agosto de 2010.



ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Teresina



JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo

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